SUNDOWN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, E QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. SEMAPAR MARCAS E PAT. S/C. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- KRSALE COM. IMP. E EXP. DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS LTDA
- 95.412.201/0001-02
- Data de depósito
- 21 de junho de 1991
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1195ExigênciaEsta publicação26/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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