Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1993
VITAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1195, 26 de outubro de 1993MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/ COD. DE PRODUTO REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ART. PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. SUL AMERICA
Sobre a marca
- Titular
- VITAL INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA
- 56.992.522/0001-71
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1195ExigênciaEsta publicação26/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.