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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1993

MARIA MARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1195, 26 de outubro de 1993MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
6900135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARIA MARIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (BR/MG) PET (MG) 005554 , DE 02/08/93 *INT. WALDEMAR R. PEDRA

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Sobre a marca

Titular
TV GLOBO LTDA.
33.252.156/0001-19
Data de depósito
26 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1251Extinção22/11/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1222Caducidade03/05/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1195CaducidadeEsta publicação26/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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