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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1993

IGP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1195, 26 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IGP
Processo INPI
6093787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. IGP - INDÚSTRIA GRÁFICA PAULISTA LIMITADA (BR/SP) PET (SP) 030142, D 02-08-93 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
JOHN HANCOCK LIFE INSURANCE COMPANY
Data de depósito
14 de maio de 1968

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1251Extinção22/11/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1222Caducidade03/05/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1195CaducidadeEsta publicação26/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 793Transferência31/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.