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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1993

SEALINE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1195, 26 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SEALINE
Processo INPI
6949100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TYKEE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET (SP) 029553, DE 02-08-93 *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
GLOBERIDE, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de setembro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1320Caducidade19/03/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1286Recurso25/07/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1253Caducidade06/12/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1223Exigência10/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1195CaducidadeEsta publicação26/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1027Renovação07/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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