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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1993

AX ARMANI EXCHANGE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1194, 19 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AX ARMANI EXCHANGE
Processo INPI
816522804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/91 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
14 de novembro de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1292Transferência05/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1194RegistroEsta publicação19/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1176Retribuição decenal15/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1141Despacho13/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.