IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2644
08/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
AX ARMANI EXCHANGE
ST13
BR500000816522804Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 19/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2644
08/09/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 301190001638 (24/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): Giorgio Armani S.p.A. Detalhes do despacho:Reconstituído o arquivo digital conforme consta no anexo ao Ofício SEI nº 8/2019/SAGED/CODEX/DIRMA/PR, nos termos do disposto no caput do artigo 7º da Resolução INPI/PR 194/2017.
RPI 2569
31/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190303201 (17/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2544
08/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190092319 (29/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2540
10/09/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190092319 (29/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170115260 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130174769 (28/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Giorgio Armani S.p.A., Milan, SWISS BRANCH Mendrisio Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
RPI 2360
29/03/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GA MODEFINE S. A.
RPI 2138
27/12/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1856
01/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1855
25/07/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED GIORGIO ARMANI S.P.A. (IT) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1292
05/09/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/91 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1194
19/10/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1176
15/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/91 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1161
02/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRORIDADE EM 26/07/91 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1141
13/10/1992
5 desenhos industriais no mesmo titular.
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