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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1993

TSURU

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1194, 19 de outubro de 1993MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815084790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ESTRELA S/C LTDA M E PAT.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOPOFILO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
67.211.763/0001-52
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2604Retificação01/12/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 1759Petição21/09/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1759Extinção21/09/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1506Transferência16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1194RegistroEsta publicação19/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1176Retribuição decenal15/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1141Despacho13/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1121Recurso provido26/05/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1059Recurso19/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1041Indeferimento13/11/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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