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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1993

PÉ DE FERRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1194, 19 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PÉ DE FERRO
Processo INPI
814970532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PE DE FERRO CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA
59.083.774/0001-76
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de julho de 1989

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2658Sobrestamento14/12/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2658Sobrestamento14/12/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2658Sobrestamento14/12/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2658Sobrestamento14/12/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2625Despacho anulado27/04/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2624Despacho anulado20/04/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2624Despacho anulado20/04/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2624Despacho anulado20/04/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  16. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 2057Despacho anulado08/06/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 2055Arquivamento25/05/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  19. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1266Transferência07/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1194Recurso negadoEsta publicação19/10/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 1062Recurso09/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  26. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.