STEAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA COM O DEVIDO REGISTRO NA "JUCERJA" DE FORMA LEGIVEL COMFORME ALEGADO ATRAVES DA PETIÇAO N. 013281 DE 17 MAIO 91 INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- STEAM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 27.589.456/0001-95
- Data de depósito
- 7 de julho de 1989
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1194RecursoEsta publicação19/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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