(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1993

WILSON

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1194, 19 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

WILSON
Processo INPI
812264797
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1174, DE 01/06/93, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
WILSON INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
76.657.782/0001-06
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1541Extinção18/07/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1194Registro19/10/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 1194Despacho anuladoEsta publicação19/10/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1157Exigência02/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1136Caducidade08/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 964Registro11/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 945Retribuição decenal29/11/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 928Deferimento02/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 838Despacho11/11/1986

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  10. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar