GAÚCHACAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETIFICAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA E PROMOVA ALTERAÇÃO (CONTINUA (CONTINUAÇÃO)DE NOME, EM APARTADO, PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. LEALNI
Sobre a marca
- Titular
- GAUCHACAR VEICULOS E PECAS S/A
- 92.916.816/0001-88
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1194ExigênciaEsta publicação19/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.