DISCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FLATA DE CONTESTAÇÃO - EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1174, DE 01/06/93, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO * INT. REX ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA
- 33.279.993/0001-31
- Data de depósito
- 8 de abril de 1965
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1194CaducidadeEsta publicação19/10/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.