AMARELAS OESP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. CRUZEIRO
Sobre a marca
- Titular
- O.E.S.P. GRÁFICA S/A
- 52.648.318/0001-87
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 26 de maio de 1993
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1193DespachoEsta publicação13/10/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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