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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1993

COV CENTRO ODONTOLOGICO DE VOTORANTIM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1193, 13 de outubro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca COV CENTRO ODONTOLOGICO DE VOTORANTIM
Processo INPI
817260358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

EM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO ODONTOLOGICO" INT CANNON MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VALDIR MORON URQUIZA
96.628.276/0001-98
Data de depósito
25 de maio de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1274Arquivamento02/05/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1247Retribuição decenal25/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1221Deferimento26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1193DespachoEsta publicação13/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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