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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1993

MARANATA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1193, 13 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARANATA
Processo INPI
814161502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARANATHA IMPORTACAO , EXPORTACAO, COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA(BR/SP) PET.(BR/SP) 025396, DE 19/07/93 *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARANATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
53.932.356/0001-20
Data de depósito
27 de abril de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1249Extinção08/11/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1220Caducidade19/04/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1193CaducidadeEsta publicação13/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 986Retribuição decenal12/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 962Deferimento28/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MARANATA, Caducidade na RPI nº 1193 | TrademarkIQ