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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1993

ELITE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1193, 13 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ELITE
Processo INPI
3683230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COREALISTA VERGUEIRO LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 023884, DE 05/07/93 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE FRIGORIFICO SÃO LUIZ S/A
97.077.176/0001-83
Data de depósito
14 de fevereiro de 1968

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1249Extinção08/11/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1193CaducidadeEsta publicação13/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 963Renovação04/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 923Despacho anulado28/06/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 923Renovação28/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.