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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

A & D ARTE E DECORAÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

A & D ARTE E DECORAÇÃO
Processo INPI
817236686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM "17"DO ART. 65 DO CPI (REG) 006947530 *INT. VIEIRA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
Sonia Maria D'Elboux
Data de depósito
11 de maio de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2322Caducidade07/07/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1338Retribuição decenal23/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1316Deferimento21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1200Despacho anulado30/11/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1200Despacho30/11/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 1192IndeferimentoEsta publicação05/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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A & D ARTE E DECORAÇÃO, Indeferimento na RPI nº 1192 | TrademarkIQ