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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

PACK & SAVE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada "ex officio", com base na norma legal abaixo indicada. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi..
DespachoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PACK & SAVE
Processo INPI
816532044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 513

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
PACK & SAVE LTDA
41.705.229/0001-09
Procurador ou escritório
W. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1359Recurso negado17/12/1996

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1331Despacho04/06/1996

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1192DespachoEsta publicação05/10/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  4. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1165Retribuição decenal30/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1148Deferimento01/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1130Despacho28/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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