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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

FUTURE PERFECT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FUTURE PERFECT
Processo INPI
814934064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65, DO PI REG N. 811445186, 811445097 E 813835380 *INT ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
TOQUE ESPECIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
16.656.050/0001-61
Data de depósito
30 de junho de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1192Recurso providoEsta publicação05/10/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1096Recurso03/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1074Deferimento02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1044Oposição04/12/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.