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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65, DO PI REG N. 811445186, 811445097 E 813835380 *INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1192
05/10/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FUTURE PERFECT
ST13
BR500000814934064Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65, DO PI REG N. 811445186, 811445097 E 813835380 *INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1192
05/10/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC SAO PAULO ALPARGATAS S/A (SP/SP) * INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1096
03/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1074
02/07/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ESTEE LAUDER COSMETICS LTD (CA) * INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1044
04/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1024
26/06/1990
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