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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

UNIDADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814896359
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65, DO CPI REGISTROS NS. 006055060 E 811751244 *INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UNIDADE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
78.758.752/0001-03
Data de depósito
31 de maio de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1192Recurso providoEsta publicação05/10/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1036Deferimento09/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1017Despacho08/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.