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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

IRUSA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca IRUSA
Processo INPI
811361896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.ITUSA SALSO ROLAMENTOS ULTRAMAR LTDA(BR/SP) ANOTADA TAMBEM A TRANSF. P/IRUSASALSO ROLAM. ULTRAMAR LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1036, DE 09/10/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. REMARCA REG.DE M. E PAT. S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IRUSA ROLAMENTOS LTDA
42.423.079/0001-03
Data de depósito
4 de novembro de 1983

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1247Renovação25/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1192TransferênciaEsta publicação05/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1036Transferência09/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 755Registro09/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 736Retribuição decenal27/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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