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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

TOQUE DE VIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOQUE DE VIDA
Processo INPI
810919532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇAOCOMPLETA DO SIGNATÁRIO, N OS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INT. ADILSON DE PAULO FERRIRA

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Sobre a marca

Titular
NATURELLE IND E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
48.561.369/0001-08
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
23 de julho de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1868Exigência24/10/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1238Renovação23/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1192ExigênciaEsta publicação05/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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TOQUE DE VIDA, Exigência na RPI nº 1192 | TrademarkIQ