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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

BOREAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BOREAL
Processo INPI
810709392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
BOREAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
87.127.742/0001-60
Data de depósito
7 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1192CaducidadeEsta publicação05/10/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1169Recurso27/04/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1139Despacho anulado29/09/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1139Recurso29/09/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1080Extinção13/08/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 995Exigência14/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 941Caducidade01/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.