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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

LIRIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810104393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. N. 039529, DE 20/12/90, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPI N. 1065, DE 30/04/91. *INT. OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO.

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Sobre a marca

Titular
SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
61.101.895/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de abril de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1320Caducidade19/03/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1281Recurso20/06/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1236Caducidade09/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1192PetiçãoEsta publicação05/10/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1108Exigência25/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1065Despacho anulado30/04/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1038Caducidade23/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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