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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

JARAGUA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

JARAGUA
Processo INPI
740211854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. BRITANIA MARCAS

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Sobre a marca

Titular
SOL INVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.385.455/0001-72
Procurador ou escritório
M C ARAUJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
14 de novembro de 1974
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Recurso provido03/11/2020

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2471Nulidade15/05/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1192RegistroEsta publicação05/10/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1077Renovação23/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 993Transferência31/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 865Registro19/05/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 819Transferência01/07/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 781Caducidade08/10/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 734Registro13/11/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

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