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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

FLORESTA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FLORESTA
Processo INPI
7027842
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1058, DE 12/03/91, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. REINHARDT

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA NO NUMERO DO CGC, E APRESENTE COPIA DO CARTÃO DO CGC/MF, ATUALLIZADO. *INT. REINHARDT

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO CAFE FLORESTA S.A.
45.046.703/0001-99
Procurador ou escritório
ESCRITORIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
31 de janeiro de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1488Renovação13/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1221Renovação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1192Exigência05/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1192Despacho anuladoEsta publicação05/10/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.