(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

UNIVIT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNIVIT
Processo INPI
6410324
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. UNIVET S/A INDÚSTRIA VETERINÁRIA (BR/SP) PET. (SP) 023164 , DE 28/06/93 *INT. LUIS A. RICCO NUNES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
THE WELLCOME FOUNDATION LIMITED
Data de depósito
19 de outubro de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1250Extinção15/11/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1192CaducidadeEsta publicação05/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 965Despacho anulado18/04/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 859Renovação07/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 725Registro11/09/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.