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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 1993

SPENCER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1191, 28 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SPENCER
Processo INPI
812296109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARKS. AND SPENCER P.L.C. (GB) PET.(RJ) 024464 , DE 28/07/93 *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
SPENCER IND COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
56.137.102/0001-08
Data de depósito
12 de novembro de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1402Deferimento14/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1300Recurso31/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1268Recurso21/03/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1191CaducidadeEsta publicação28/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 987Transferência19/09/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 906Registro01/03/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 882Deferimento15/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 847Exigência13/01/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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