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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993

A.N.T. ARTE NOVA TECNOLOGIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817188797
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARTE NOVA TECNOLOGIA" * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ANT ARTE NOVA TECNOLOGIA S/C LTDA
69.273.480/0001-60
Data de depósito
27 de abril de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1266Arquivamento07/03/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1238Retribuição decenal23/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1217Deferimento29/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1190DespachoEsta publicação21/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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A.N.T. ARTE NOVA TECNOLOGIA, Despacho na RPI nº 1190 | TrademarkIQ