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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993

LUXTEL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817185186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. VICTORIO VERA VERZA

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Sobre a marca

Titular
LUXTEL FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
68.901.370/0001-33
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1353Arquivamento05/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1310Deferimento09/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1281Despacho anulado20/06/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1281Despacho20/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1216Arquivamento22/03/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1190RetificaçãoEsta publicação21/09/1993

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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LUXTEL, Retificação na RPI nº 1190 | TrademarkIQ