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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
816978581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A RECURSO PET (SP) 020104 DE 16/06/93 * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMMLOGIK DO BRASIL LTDA.
61.744.116/0001-20
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1368Recurso negado18/02/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1280Recurso13/06/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1218Recurso05/04/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1190ExigênciaEsta publicação21/09/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1169Indeferimento27/04/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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