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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993

TARABUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TARABUS
Processo INPI
816974268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
GERFLOR
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2819Registro14/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2797Retificação13/08/2024

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1190DeferimentoEsta publicação21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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