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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993

FRANGO LABEL ROUGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRANGO LABEL ROUGE
Processo INPI
816916420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRANGO" *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GLOBOAVES SÃO PAULO AGROAVÍCOLA LTDA
07.580.512/0001-13
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de outubro de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1740Transferência11/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1476Transferência20/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1307Transferência19/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1213Retribuição decenal01/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1190DeferimentoEsta publicação21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.