Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993
MESTRE DO TERROR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
MESTRE DO TERROR
- Processo INPI
- 810800144
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. SIMBOLO
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA D'ARTE LTDA ME
- 46.793.626/0001-01
- Data de depósito
- 25 de março de 1982
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1190RenovaçãoEsta publicação21/09/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.