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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993

ITTEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810683709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. *INT. INTERNACIONAL MARCASE PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
G L-COMERCIO DE CALCADOS LTDA
46.115.325/0001-10
Procurador ou escritório
INTERNACIONAL- MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de novembro de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1535Arquivamento06/06/2000

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1190ExigênciaEsta publicação21/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1167Recurso provido13/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  7. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1028Indeferimento14/08/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1028Caducidade14/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.