ITTEM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PARÀG. SEGUNDO DO AER. 115 DO CPI * INTINTERNACIONAL - MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(SP) NO. 025456 , DE 14/07/89 , TENDOEM VISTA O DISPOSTO NA PARÀGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. INTERNACIONAL - MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- G L-COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 46.115.325/0001-10
- Procurador ou escritório
- INTERNACIONAL- MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de novembro de 1981
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1028Indeferimento14/08/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1028CaducidadeEsta publicação14/08/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.