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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993

REUNIDAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de declaracao/prorrogacao de notoriedade da marca, objeto deste registro..
IndeferimentoRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993NominativaAguardando prazo extraordinario de prorrogação

Sinal publicado

REUNIDAS
Processo INPI
800018842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 977

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
REUNIDAS S A TRANSPORTES COLETIVOS
83.054.395/0001-32
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2832Retificação15/04/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1917Despacho anulado02/10/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1234Renovação26/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1190IndeferimentoEsta publicação21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  9. RPI nº 1121Recurso26/05/1992

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 1045Indeferimento11/12/1990

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  11. RPI nº 733Registro06/11/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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REUNIDAS, Indeferimento na RPI nº 1190 | TrademarkIQ