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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993

CHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE
Processo INPI
790380498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOCOLATE CASEIRO" * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
83.449.462/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1729Despacho anulado25/02/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1190RenovaçãoEsta publicação21/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1169Transferência27/04/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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