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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

UNIEPRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
816773629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SETA MARCAS

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Sobre a marca

Titular
UNIEPRE - UNIDADE DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR S/S LTDA - EPP
08.776.516/0001-34
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de julho de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1238Registro23/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1213Retribuição decenal01/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1189DeferimentoEsta publicação14/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1149Exigência08/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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