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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

RODOAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RODOAR
Processo INPI
815037350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1171, DE 11/05/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA FINAL, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL MULTIMARCAS RIBEIRAO PRETO LTDA ME
01.806.117/0001-20
Data de depósito
1 de setembro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1593Transferência17/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1223Registro10/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1189Despacho anuladoEsta publicação14/09/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1171Arquivamento11/05/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1155Retribuição decenal19/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1035Despacho02/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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