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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
814719007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI ANT. REG. N. 790301253 INT. JOSE OLIMPIO M. DE MENEZES

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ S/A.
33.009.911/0001-39
Data de depósito
12 de abril de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1189Recurso providoEsta publicação14/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1059Recurso19/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1039Deferimento30/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1038Transferência23/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.