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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

BANDA CURTAMETRAGEM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BANDA CURTAMETRAGEM
Processo INPI
814494170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. WALTER COSTA AMARAL. (BR/BA) RETIFICAÇÃO DA RPI 1125, DE 23/06/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. BRASNORTE M. E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
BANDA CURTAMETRAGEM LIMITADA
33.919.812/0001-94
Data de depósito
30 de setembro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1189TransferênciaEsta publicação14/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1130Registro28/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1125Transferência23/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1069Retribuição decenal28/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1053Deferimento05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 970Despacho23/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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