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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

WITTY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca WITTY
Processo INPI
813557330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. IRMAOS ALMEIDA PUPO LTDA (BR/SP) * INT. P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
KRAIDE MAGAZINE DE PIRACICABA LTDA. - ME
54.391.503/0001-64
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
18 de junho de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1662Extinção12/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1476Transferência20/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1189TransferênciaEsta publicação14/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1038Registro23/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1038Transferência23/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1014Transferência17/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 990Retribuição decenal10/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 967Deferimento02/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 948Despacho20/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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