NEW HOLLAND
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. FORD NEW HOLLAND MÁQUINAS , EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA (PR-BR) *INT. MEGA - M. E PAT. S/C LTDA.
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. 002449 DE 09/06/93 , PARAGRAFO 1. DO ART. 87 DO CPI , TENDO EM VISTA ARQUIVAMENTO PETIÇÃO 002160 DE 28/06/91*INT. LUIZ CARLOS R. LAMEGO
Sobre a marca
- Titular
- FORD BRASIL LTDA.
- 57.290.355/0001-80
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 28 de outubro de 1986
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1189Indeferimento14/09/1993
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1189ArquivamentoEsta publicação14/09/1993
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.