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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

NEW HOLLAND

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812945514
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. FORD NEW HOLLAND MÁQUINAS , EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA (PR-BR) *INT. MEGA - M. E PAT. S/C LTDA.

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. 002449 DE 09/06/93 , PARAGRAFO 1. DO ART. 87 DO CPI , TENDO EM VISTA ARQUIVAMENTO PETIÇÃO 002160 DE 28/06/91*INT. LUIZ CARLOS R. LAMEGO

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Sobre a marca

Titular
FORD BRASIL LTDA.
57.290.355/0001-80
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
28 de outubro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1602Extinção18/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1189Indeferimento14/09/1993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1189ArquivamentoEsta publicação14/09/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1143Exigência27/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1121Transferência26/05/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1019Exigência22/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 964Registro11/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 944Retribuição decenal22/11/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 909Deferimento22/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.