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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

BLUSI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BLUSI
Processo INPI
812619102
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE CONTRATO/ESTATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA ATUALIZADOS. *INT. MIRIAM DE LUCIA.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE TITULAR PUBLICADA NA RPI 1141 , DE 13/10/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MIRIAM DE LUCCA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL PETRENKO LTDA
60.929.551/0001-66
Data de depósito
5 de junho de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1189TransferênciaEsta publicação14/09/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 1189Despacho anulado14/09/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 913Registro19/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 879Deferimento25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 842Despacho09/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BLUSI, Transferência na RPI nº 1189 | TrademarkIQ