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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

MOLICEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MOLICEL
Processo INPI
812163052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MOLI ENERGY LIMITED (CA) RETIFICAÇÃO DA RPI 1172, DE 18/05/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
HER MAJESTY THE QUEEN IN RIGHT OF THE PROV OF BRIT COLU
Data de depósito
3 de setembro de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1456Extinção01/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1225Transferência24/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1189TransferênciaEsta publicação14/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1172Transferência18/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1165Transferência30/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1160Transferência24/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 874Registro21/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 858Retribuição decenal31/03/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 836Deferimento29/10/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 812Despacho13/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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