AMOREKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO COM RETIFICAÇÃO DA RPI 1169 DE 27/04/93 POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO INT./ JÃO RICARD&CIA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES PATRICIA LIMITADA
- 19.749.803/0001-71
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1189CaducidadeEsta publicação14/09/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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