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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

NUKAMEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

NUKAMEL
Processo INPI
7103905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE SEDE DA CESSIONÁRIA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
NUKAMEL N.V.
Data de depósito
28 de maio de 1979
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2139Renovação03/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1227Transferência07/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1189ExigênciaEsta publicação14/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1093Transferência12/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1093Renovação12/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.